Iniciou-se nesta terça-feira, 11 de julho, o 36° Simpósio da Sociedade Brasileira de Canonistas e o 39° Encontro dos Servidores dos Tribunais Eclesiásticos do Brasil. O assessor é o Monsenhor Jordi Farnós, que trabalha no Dicastério da Doutrina da Fé, em Roma.

No evento, o monsenhor conduz as reflexões acerca dos delitos mais graves reservados ao Dicastério da Doutrina da Fé. A programação encerra na sexta-feira (14), no Centro Pastoral Dom Fernando, na Cidade da Comunhão, em Goiás.

Para o padre Jurandir Dias, juiz do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Olinda e Recife, o simpósio promovido, a cada ano, pela Sociedade Brasileira de Canonistas traz reflexões bastante atuais para uma boa aplicação do Direito Canônico, visando sua pastoralidade, numa perspectiva de misericórdia e justiça. “É sempre um espaço de aprofundamento e reciclagem para um bom serviço judicial na caminhada da Igreja”, comentou o juiz.

Dom Luís Pepeu, bispo emérito de vitória da Conquista (BA) também está participando do encontro. O prelado é doutor em Direito Canônico e compôs a mesa de abertura do encontro, ao lado de palestrantes e autoridades.

É de competência de um tribunal eclesiástico a declaração de nulidade do matrimônio, que pode acontecer mediante uma petição orientada pelo Juiz Auditor instalado na Câmara Eclesiástica. Ali, a pessoa interessada em ter declarado nulo o seu matrimônio, faz uma visita e poderá contar sua história com o outro cônjuge, a fim de receber as instruções necessárias para iniciar o pedido e introduzi-lo no tribunal.

O Tribunal Eclesiástico também atende, na sua organização, àquelas demandas surgidas na vida pastoral, mas que contém um ato jurídico de fundo. 

Pascom AOR