Em espaço cedido nesta quinta-feira (23) na programação da Rádio Olinda (AM 1020), o arcebispo de Olinda e Recife, dom Fernando Saburido, divulgou parte da nota oficial da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) sobre a decisão a ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal quando à descriminalização do aborto em casos de mães infectadas por Zika Vírus. O arcebispo apoiou sem restrições a mensagem da CNBB e, ao final, exprimiu seu desejo de que “esse assunto seja de uma vez por todas banido em nosso país e no mundo inteiro”.

Saiba o que falou o arcebispo na Rádio Olinda:

Queridos irmãos e irmãs ouvintes da nossa Rádio Olinda

Recentemente, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil CNBB, em longa nota de três laudas, repudiou completamente, a infeliz iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que nesta sexta-feira 24 de abril, investe mais uma vez na tentativa da legalização do aborto no caso de gestantes infectadas pelo vírus transmitido pelo mosquito Aedes aegypti e nós enquanto Arquidiocese de Olinda e Recife apoiamos sem restrições.

Passo a ler para os nossos ouvintes, apenas quatro parágrafos da referida nota.

1. “É tempo de cuidar”, a vida é dom e compromisso! A fé cristã nos compromete, de modo inarredável, na defesa da vida, em todas as suas etapas, desde a fecundação até seu fim natural. Este compromisso de fé é também um compromisso cidadão, em respeito à Carta Magna que rege o Estado e a Sociedade Brasileira, como no seu Art 5º, quando reza sobre a inviolabilidade do direito à vida.

2. Preocupa-nos e nos causa perplexidades, no grave momento de luta sanitária pela vida, neste tempo de pandemia da COVID-19, desafiados a cuidar e amparar muitos pobres e empobrecidos pelo agravamento da crise econômico-financeira, saber que o Supremo Tribunal Federal pauta para este dia 24 de abril 2020, em sessão virtual, o tratamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5581, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, requerendo a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.301/2016 e a interpretação conforme a Constituição de outros dispositivos do mesmo diploma legal.

4. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB reitera sua imutável e comprometida posição em defesa da vida humana com toda a sua integralidade, inviolabilidade e dignidade, desde a sua fecundação até a morte natural comprometida com a verdade moral intocável de que o direito à vida é incondicional, deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana. Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida. Essa discriminação é iníqua e excludente; “causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto”. São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto.

5. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil insta destacar que o combatido artigo 18 da referida Lei 13.301/2016, cuja ADI pretendia a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos foi completamente revogado pela MP 894 de 2019, convertida em Lei em 2020 (L. 13.985/2020). Desta forma, parece-nos ainda que o objeto da ação foi superado, não servindo a ação para declarar a inconstitucionalidade de outra lei que não a inicialmente combatida.

Unamo-nos em oração para que essa investida contra a vida não tenha sucesso e que esse assunto seja de uma vez por todas banido em nosso país e no mundo inteiro. Somente Deus pode dar e tirar a vida.

Que Deus abençoe a todos vocês!

Dom Antônio Fernando Saburido, OSB

Arcebispo de Olinda e Recife