Visando demonstrar o zelo e o respeito da Igreja para com os fiéis falecidos e uniformizar as regras de conservação e gestão dos jazigos e ossuários sob a responsabilidade da Arquidiocese de Olinda e Recife, o arcebispo Dom Fernando Saburido publicou em 31/10/2016 decreto sobre este tema. O documento trata da autorização de transações envolvendo jazigos/ossuários alocados em espaços que estejam sob jurisdição da Arquidiocese de Olinda e Recife, bem como da padronização dos novos contratos, os quais deverão ser remetidos à Assessoria Jurídica da Cúria Metropolitana.

O artigo 1° do decreto autoriza, a partir de 31/10, as cessões onerosas de uso de ossuários/jazigos no interior das igrejas ou em quaisquer outros espaços pertencentes às paróquias, irmandades, confrarias, movimentos ou associações no território da Arquidiocese. No mesmo artigo, o decreto estabelece também que todos os párocos, administradores paroquiais e membros da Comissão de Intervenção das Irmandades passarão a ter plena responsabilidade por qualquer ato que venha a ser praticado envolvendo transações de ossuários/jazigos.

Após reunir-se com os párocos e dialogar com os membros da Comissão de Intervenção das Irmandades, o arcebispo definiu com o grupo, que seriam estipulados valores-padrão para a taxa de reserva e aceite (para novos jazigos/ossuários), que corresponde ao valor de três salários mínimos vigentes, bem como para a taxa de manutenção anual (limpeza), ao custo de 20% de um salário mínimo vigente, devidamente estabelecidos no atual modelo de contrato. De acordo com a Gerente Geral das Irmandades, Rebecca Barbosa, será realizado um recadastramento com os titulares dos jazigos/ossuários, a fim de que apresentem a documentação comprobatória válida de usufruto. Caso o(a) cessionário(a) não possua documento capaz de regulamentar a cessão onerosa de uso (contrato), será redigido um contrato padronizado, momento em que passarão a incidir os valores estipulados no decreto arquidiocesano de 2016. O novo instrumento particular de cessão onerosa de uso será firmado pelo prazo de cinco anos, podendo ser renovado sucessivamente por igual período, desde que o(a) cessionário(a) esteja adimplente em relação ao pagamento da taxa de manutenção. “Se o titular de usufruto do jazigo/ossuário apresentar Instrumento Particular válido, que estipule expressamente o valor/percentual inerente à taxa de manutenção do jazigo/ossuário, será respeitado/mantido o valor da taxa anual de manutenção cobrado anteriormente à publicação do decreto”, explica Rebecca Barbosa. 

Em atenção à memória dos fiéis defuntos, o artigo 3° determina que, com os recursos oriundos das taxas de manutenção anual, os párocos, administradores paroquiais e membros da Comissão de Intervenção das Irmandades deverão realizar serviços de manutenção e limpeza dos ossuários/jazigos. 

Outra inovação trazida com o decreto de 2016 é a exigência da presença de pelo menos duas testemunhas – designadas pelos membros da Comissão de Intervenção das Irmandades ou pelos párocos – para acompanhar, fotografar e assinar o termo de retirada e deposição dos restos mortais nos jazigos/ossuários.

O decreto determina ainda que sobre todas as taxas anuais de manutenção e as cessões de ossuários/jazigos, incidirá a obrigação da coleta do dízimo de 10% em favor das necessidades da Arquidiocese, bem como de 3% para o Fundo de Sustentação do Clero, a qual deverá ser efetivada pelos párocos e membros da Comissão de Intervenção das Irmandades.

Em seu artigo 7°, o decreto estabelece que a construção de novos jazigos/ossuários apenas poderá ocorrer mediante prévia aprovação do projeto, bem como autorização expressa da Cúria Metropolitana para a devida execução dos serviços.

Contatos:

Gerência das Irmandades (clique aqui e confira as Irmandades e ossuários/jazigos sob a jurisdição da Arquidiocese)
Fone: 3241-5110 / 3241-9663
irmandades.gerencia@gmail.com
De segunda à sexta, das 08 às 12h e das 13 às 17h

Sede da Comissão Arquidiocesana de Intervenção das Irmandades
Fone: 3272-4270, ramal 246.
   comissaoaor1@hotmail.com
De segunda à sexta, das 08 às 12h e das 13 às 17h.

 

CONHEÇA NA ÍNTEGRA O TEXTO DO DECRETO

ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE

CÚRIA METROPOLITANA

 

DOM ANTÔNIO FERNANDO SABURIDO

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica

Arcebispo Metropolitano de Olinda e Recife

 

DECRETO

 

CONSIDERANDO a anterior proibição de vendas, locações, construções, alienações, cessões, e demais atos de transmissão de posse e propriedade de jazigos no interior das igrejas ou em quaisquer outros espaços pertencentes às paróquias, irmandades, confrarias, movimentos ou associações no território desta Arquidiocese de Olinda e Recife, instrumentalizada no decreto datado de 14 de fevereiro de 2014, registrado no Livro de Protocolo I, fl. 37, nº 38.

CONSIDERANDO o direito que nos assiste pelo cânon 1276 §1 do Código de Direito Canônico.

 

DECRETO

          Artigo 1º. Que ficam, a partir desta data, autorizadas as Cessões Onerosas de Uso de Ossuários/Jazigos no interior das igrejas ou em quaisquer outros espaços pertencentes às paróquias, irmandades, confrarias, movimentos ou associações no território desta Arquidiocese de Olinda e Recife, desde que observadas todas as determinações presentes neste Decreto, momento em que os Párocos, Administradores Paroquiais e membros da Comissão de Intervenção das Irmandades passarão a ter plena responsabilidade por qualquer ato que venha a ser praticado envolvendo transações de ossuários/jazigos, podendo responder nas esferas canônica, administrativa e jurisdicional por qualquer conflito oriundo do objeto do presente decreto.

          Artigo 2º. Os Párocos, Administradores Paroquiais e membros da Comissão de Intervenção das Irmandades, responsáveis pelos ossuários/jazigos, deverão afixar em local visível uma tabela contendo os preços da cessão (Taxa de Reserva e Aceite), os valores inerentes às taxas anuais que serão cobradas a título de manutenção do ossuário/jazigo (Taxa de Manutenção), bem como as condições de pagamento das referidas taxas.

          Artigo 3º. Com os recursos oriundos das taxas de manutenção anual, os Párocos, Administradores Paroquiais e membros da Comissão de Intervenção das Irmandades, deverão realizar serviços de manutenção e limpeza dos Ossuários/Jazigos, expressando, dessa forma, o zelo e o respeito da Igreja para os fiéis falecidos.

          Artigo 4º. Os Párocos, Administradores Paroquiais e membros da Comissão de Intervenção das Irmandades deverão enviar à Cúria metropolitana, mensalmente, endereçada ao setor de Assessoria Jurídica, cópias dos novos contratos, conforme modelo padronizado pela Cúria, firmados a partir da presente data.

          Artigo 5º. Os Párocos, Administradores Paroquiais e membros da Comissão de Intervenção das Irmandades, responsáveis pelos ossuários/jazigos, deverão designar no mínimo duas testemunhas para acompanhar, fotografar e assinar termo de retirada e deposição de restos mortais nos ossuários/jazigos.

          Artigo 6º. Determina-se que sobre todas as cessões de ossuários/jazigos, bem como sobre as taxas anuais de manutenção, incidirá a obrigação da coleta do dízimo de 10% (dez por cento) em favor das necessidades da Arquidiocese de Olinda e Recife, bem como de 3% (três por cento) para o Fundo de Sustentação do Clero.

          Artigo 7º. A construção de novos ossuários/jazigos apenas poderá ocorrer mediante prévia aprovação do projeto, bem como autorização expressa da Cúria Metropolitana para a devida execução dos serviços.

          Artigo 8º. Revogam-se, nos termos do cân. 20, quaisquer disposições contrárias.

 

DETERMINO que este Decreto entre em vigor na presente data.

PUBLIQUE-SE o inteiro teor deste Decreto no órgão oficial da Arquidiocese de Olinda e Recife.

CUMPRA-SE.

ARQUIVE-SE.

 

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Olinda e Recife aos 31 dias do mês de outubro de 2016.

 

Dom Antônio Fernando Saburido, OSB

Arcebispo Metropolitano

Pe. Augusto César Figueirôa de Arruda

Vice-Chanceler