No centenário das Aparições de Nossa Senhora, o Santuário de Fátima anunciou a concessão, por mandato do Papa Francisco, da indulgência plenária, de 27 de novembro de 2016 a 26 de novembro de 2017. Durante este Ano Jubilar, a indulgência será concedida:

– aos fiéis que visitarem em peregrinação o Santuário de Fátima e participarem devotamente de alguma celebração ou oração em honra da Virgem Maria, rezarem a oração do Pai Nosso, recitarem o Símbolo da Fé (Credo) e invocarem Nossa Senhora de Fátima;

– aos fiéis que visitarem devotamente uma imagem da Virgem de Fátima exposta à veneração em igrejas, capelas ou locais adequados nos dias do aniversário das Aparições (dia 13 de cada mês, de maio a outubro de 2017), participarem de celebrações ou orações em honra da Virgem Maria, rezarem a oração do Pai Nosso, recitarem o Símbolo da Fé (credo) e invocarem Nossa Senhora de Fátima;

– aos fiéis que por razão de idade, doença ou graves motivos não possam se locomover, estejam arrependidos de seus pecados e tenham a firme intenção de colocar em prática, logo que possível, as três condições indicadas diante de uma pequena imagem da Nossa Senhora de Fátima; e nos dias das Aparições, se unirem espiritualmente às celebrações jubilares, oferecendo com confiança a Deus misericordioso, por meio de Maria, suas orações, sofrimentos e dificuldades.

Para obter a indulgência plenária, os fiéis sinceramente arrependidos e animados pela caridade devem atender as seguintes condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e orações segundo as intenções do Papa

“O que são indulgências e indulgências plenárias? “ –  De acordo com o Catecismo da Igreja Católica, uma indulgência é “A remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa (remissão), que o fiel bem-disposto obtém, em condições determinadas, pela intervenção da Igreja que, como dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações (isto é, dos méritos) de Cristo e dos santos. A indulgência é parcial se remover parte da pena temporal devida pelo pecado, ou plenária, se remover toda a pena.”

As seguintes definições também são muito importantes na compreensão deste assunto: Pena Eterna: “A pena por pecados mortais para os quais não houve arrependimento, separando o pecador da comunhão com Deus por toda a eternidade; a condenação do pecador não arrependido ao inferno.”

Pena Temporal: “Purificação do apego prejudicial às criaturas, que é uma conseqüência do pecado que perdura mesmo após a morte. Devemos ser purificados durante nossa vida na terra através de oração e uma conversão que vem de fervente caridade, ou mesmo depois da morte, no purgatório.”

Purgatório: “Os que morrem na graça e na amizade de Deus, mas não estão completamente purificados, embora tenham garantida sua salvação eterna, passam, após sua morte, por uma purificação, a fim de obter a santidade necessária para entrar na alegria do Céu.”

A Igreja Católica Romana ensina que o pecado tem uma dupla conseqüência. Para um membro da Igreja Católica, cometer um pecado mortal causa pena eterna, que envolve eterna separação de Deus e sofrimento no inferno. A Igreja Católica também ensina que sob circunstâncias normais aqueles que não foram batizados tanto pela Igreja Católica Romana como por outra igreja que ensine a regeneração batismal também estão condenados ao inferno por causa da mácula do pecado original que permanece em suas almas. Pecado venial (pecado menor, pecado leve), ao contrário, não acarreta “pena eterna”, mas acarreta “pena temporal”. Os ensinamentos da Igreja Católica Romana, às vezes, se referem a estas “penas temporais” dadas por Deus como meio de purificar Seus filhos (tanto nesta vida quanto no purgatório). Mas a Igreja Católica Romana também vê os pecados veniais como criando um débito com a justiça de Deus, débito este que deve ser expiado de forma distinta da expiação de Cristo pela “pena eterna”. A Igreja Católica Romana ensina que por causa da unidade do Corpo de Cristo (a Comunhão dos Santos, incluindo membros, ou seja, irmãos vivos, e os que estão no céu, Santos católicos no céu, Cristo, Maria e os membros imperfeitos no purgatório), é possível que o mérito gerado pelas boas obras, orações, beneficência, sofrimentos, de um ou mais destes membros do Corpo possam ser aplicados para pagar a pena temporal de outro membro. A Igreja Católica Romana ensina que o mérito de Cristo, dos santos e dos crentes piedosos é guardado em um lugar ao qual se refere como Tesouro de Mérito (também às vezes chamado de Tesouro da Satisfação, o Tesouro da Igreja ou o thesaurus Ecclesiae). E através da sucessão apostólica de Pedro, somente a Igreja Católica Romana tem a autoridade de fazer retiradas deste tesouro e usá-lo com crentes nesta vida ou no purgatório, a fim de expiar por alguns ou todos os seus pecados veniais. Isto é feito através da concessão de indulgências.

É importante salientar que as indulgências se aplicam somente à pena temporal, não à pena eterna, e podem ser distribuídas apenas através do líder da Igreja Católica Romana a alguém que esteja tanto no purgatório quanto ainda vivo, e cuja alma esteja no estado de graça santificadora (por exemplo, a pessoa iria para o purgatório, não para o inferno, se fosse morrer neste momento). Uma indulgência pode ser obtida através de uma boa obra realizada, uma missa oferecida em benefício de alguém, oração, abstinência, doação aos pobres ou algum outro ato digno de mérito feito de acordo com os requisitos ditados pelo papa ou bispo da jurisdição da pessoa. O oferecimento de uma missa por alguém é visto como o meio mais efetivo para reduzir a pena temporal de alguém no purgatório. Uma indulgência parcial reduzirá a pena temporal da pessoa. Uma indulgência plenária removerá toda a pena temporal.

(Fonte: Rádio Vaticano)