Foi sancionada no dia 19 de outubro, no Rio de Janeiro a lei de Ensino Religioso, que estipula que as escolas de tempo integral da rede municipal da capital fluminense ofereçam em sua grade curricular aulas religiosas. A nova legislação prevê também a criação do cargo funcional de Professor de Ensino Religioso.

O chancelamento da lei foi realizado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, em cerimônia acontecida no Palácio da Cidade, com a presença da subsecretária de Ensino local, Helena Bomeny, do arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Orani João Tempesta, e de outros representantes religiosos.

Ao final da cerimônia, Dom Orani parabenizou as autoridades empenhadas na aprovação da nova lei e afirmou ver o ensino religioso com muita esperança e alegria, pois, dessa forma, segundo ele, respeita-se a opinião e a nação brasileira na sua diversidade. “Esse é o modelo de cidade que sonhamos. A escola não deve servir apenas para informação, mas também para formação”, afirmou o arcebispo, que concluiu dizendo que por meio do ensino religioso é possível formar valores do transcendente.

O fato de que agora as escolas municipais de tempo integral do Rio de Janeiro coloquem em sua grade curricular o ensino religioso não quer dizer que ele se torne obrigatório. Pelo contrário, a matricula será facultativa e a disciplina poderá ainda ser substituída pelo Ensino de Valores.

A disciplina Ensino Religioso estará disponível na grade escolar do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

GaudiumPress com informações da
Arquidiocese do Rio de Janeiro